O PERITO JUDICIAL EM ENGENHARIA ELÉTRICA

TIRE AS SUAS DÚVIDAS AQUI!!!!
POR ONDE COMEÇAR?

João da Silva
O Perito Judicial Engenheiro Eletricista deverá adquirir o hábito de buscar em várias fontes confiáveis como livros, artigos técnico/científicos, trabalhos, normas técnicas, resoluções e até mesmo na internet as informações que precisará para responder os questionamentos do Judiciário.

Porém a primeira tarefa é um estudo detalhado dos documentos técnicos inseridos no Processo e os quesitos formulados pelas partes a fim de entender o que deverá ser feito e definir a sua proposta de honorários periciais, quanto maior a complexidade e a relevância do caso maior deverão ser os honorários solicitados. Por exemplo: Quanto tempo o perito precisará para cumprir cada etapa do seu trabalho? Será preciso fazer vistoria no local? Quantas vistorias serão feitas? Quanto tempo será usado para pesquisar  sobre o assunto e fazer o laudo pericial com a resposta aos quesitos?  Qual o nível de complexidade e a quantidade de quesitos a serem respondidos? Tudo isso tem que estar claro para que o Perito  possa planejar a sua forma de atuação na Perícia Elétrica.
 
O Perito precisa conhecer informações prévias para definir a sua linha de atuação. Por exemplo,  uma perícia que envolve queima de equipamentos eletroeletrônicos. Esse equipamento danificado está em posse de quem? Quanto tempo se passou do fato ocorrido? Como está a fonte desse equipamento? Por quem foi feito o laudo de oficina? Qual o conteúdo do laudo?

Esse estudo preliminar é importante para que o perito possa começar a entender o que aconteceu na época dos fatos e o ajudará a reunir as informações corretas para esclarecer os questionamentos elaborados para a perícia elétrica judicial
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QUAIS AS ÁREAS mais comuns em QUE UM PERITO ENGENHEIRO ELETRICISTA ATUA?


  • Fraude em medidores de energia elétrica;
  • Avaliação de danos elétricos em equipamentos eletroeletrônicos;
  • Desvio de energia na entrada de serviço.

Fraude em medidores de energia

João da Silva
Esse tipo de processo inicia-se quando a Concessionária após analise durante um período de tempo do histórico de consumo da unidade consumidora percebe um comportamento anormal do consumo de energia e desloca uma equipe para verificar o medidor de energia e a entrada de serviço.

Essa análise prévia, se for detectado qualquer indício de irregularidade no medidor ou nas conexões que entram e saem dele ou no aspecto dos lacres de segurança é preenchido um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), os funcionários assinam e comunicam o proprietário ou morador e explicam quais os procedimentos que deverão ser feitos, trocam o medidor, levam o medidor supostamente irregular juntamente com os lacres para um laboratório credenciado pelo INMETRO onde serão feitos testes para verificar o estado do medidor e seu funcionamento.

Depois de alguns dias, chegará uma cobrança para o consumidor por correio referente a parte do consumo não registrado.  O Perito deverá acompanhar se o procedimento adotado pela Concessionária segue a Resolução 414/2010 da ANEEL em relação a 1) Caracterização do procedimento irregular (artigo 129);  2) Recuperação da receita pela Concessionária (artigos 130 e 132); contraditório e ampla defesa (artigo 129 e 133).  O Resultado do Laudo técnico do medidor retirado da unidade consumidora deverá mostrar o procedimento irregular caracterizado.

O Perito Judicial Engenheiro Eletricista deve investigar se a Duração da Irregularidade que impacta no valor cobrado pela Concessionária conforme artigo 132 da Resolução 414/2010 da ANEEL está correto. A Distribuidora consegue provar a duração da irregularidade?  pois podem haver casos em que a Concessionária esteja cobrando valores mais altos do que efetivamente deveria.

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Avaliação de danos elétricos em equipamentos eletroeletrônicos

João da Silva
Normalmente nesse tipo de ação a seguradora pede o ressarcimento pelos danos causados nos equipamentos eletrônicos da segurada sob o argumento de que seriam decorrentes da falha ou má prestação de serviço da Concessionária, mas o problema é que na grande maioria dos casos, esse fato ocorreu há muito tempo atrás e as instalações elétricas do consumidor já não são mais as mesmas e os equipamentos supostamente queimados não estão disponíveis para serem avaliados.

O Perito Engenheiro Eletricista deverá analisar os documentos técnicos do processo, as Normas Técnicas entre elas a NBR 5410, NBR 5419  e principalmente o módulo 9 do PRODIST - Ressarcimento de Danos Elétricos que são os procedimentos que a Concessionária deve atender para comprovar 
o nexo causal ou seja, se houve perturbação no sistema elétrico que atende essa unidade consumidora e se essa perturbação registrada pode ter causado o dano reclamado.

A Perícia Elétrica Judicial consiste em verificar qual a tensão de conexão da Unidade consumidora na época dos fatos, se foi decretado situação de calamidade pública ou emergência por um órgão competente e se houve alguma perturbação a montante da unidade consumidora.

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Desvio de energia na entrada de serviço

João da Silva
Nesse tipo de Processo a Concessionária de Energia move uma ação contra a unidade consumidora, pode ser que seja uma "Ação declaratória de reconhecimento de débito cumulada com cobrança'.
A Perícia Judicial Elétrica consiste em estudar os documentos do processo como o TOI, onde está descrito pelo funcionário da Concessionária a situação do ramal de entrada, nesse caso deverá estar claro a informação 'desvio de energia no ramal de entrada', esse descritivo apresenta também fotos para comprovar a situação
, a Concessionária junta provas para caracterização do Procedimento irregular conforme artigo 129 na Resolução 414/2010 da ANEEL com o objetivo de mostrar que foi registrada energia menor do que a efetivamente consumida.

O Perito Engenheiro Eletricista deverá também se a Concessionária procedeu corretamente a recuperação da Receita conforme artigo 130 dessa Resolução e a duração da irregularidade conforme artigo 132.

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